LGPD entra em vigor em setembro. E a ANPD?

Coalizão Direitos na Rede
3 min readSep 9, 2020

Coalizão Direitos na Rede manifesta preocupação com a composição esvaziada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e “duplo filtro” para nomeações ao Conselho Nacional de Proteção de Dados

Na expectativa de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor nos próximos dias de setembro após a sanção presidencial da MP 959/20, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) apresentou, na última sexta-feira(4/9), uma nota de balanço sobre os principais desafios na efetivação da legislação em defesa da privacidade e da proteção de dados da população brasileira.

Em primeiro lugar é importante destacar a vitória dos usuários no Senado Federal, que não permitiu novo adiamento da vigência da lei — ainda que as sanções administrativas da LGPD já tenham sido anteriormente prorrogadas para agosto de 2021 devido às medidas emergenciais de combate à Covid-19.

No dia seguinte, o governo federal publicou o Decreto 10.474/2020, que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O texto, no entanto, contém uma série de problemas.

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar, educar e, quando cabível, punir agentes de tratamento de dados, incluindo o poder público. Suas atribuições serão exercidas por um Conselho Diretor e um conselho consultivo, o CNPD.

A ANPD possui 24 atribuições tais como realizar auditorias para verificação de práticas inadequadas de tratamento de dados e elaborar normas e regulamentos. Entretanto, de acordo com o decreto, serão designados apenas 38 profissionais para executar esse conjunto de atividades.

A Coalizão Direitos na Rede avalia que sem a capacidade de recursos humanos é improvável que a Autoridade cumpra suas atividades com um mínimo de rigor técnico.

Outra preocupação expressa na nota é com relação ao “duplo filtro” colocado às nomeações de representantes da sociedade civil para o CNPD. O processo de nomeação desses representantes — que participaram ativamente na construção da lei — passará por uma lista tríplice antes da nomeação final, que poderá ser vetada pela Presidência da Republica, comprometendo ainda mais a autonomia do órgão.

Para a CDR, há uma confusão do Poder Executivo com relação às atribuições da ANPD, quando o referido decreto prevê a possibilidade de requisição de militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.

O órgão não desempenhará funções de Segurança Nacional, mas sim de proteção de dados pessoais e privacidade, e portanto não deve ser confundido com uma agência de vigilância.

A Coalizão considera positiva a edição do decreto, mas pondera que são problemáticos os pontos aqui ressaltados, decorrentes da evidente falta de diálogo do Governo Federal com os demais setores interessados.

Leia a nota na íntegra

Sobre a Coalizão Direitos na Rede

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