Governo do Ceará ignora LGPD em projeto de videomonitoramento da segurança pública

Coalizão Direitos na Rede
2 min readSep 4, 2020

Hoje (4/9), 15 entidades da sociedade civil lançaram uma nota de repúdio ao projeto de lei que visa instalar um sistema de videomonitoramento na segurança pública do estado do Ceará. As organizações demandam maior debate público tanto com o governo, que enviou o projeto à Assembleia Legislativa, como com os parlamentares.

Pela proposta, imagens de movimentação em calçadas, ruas e demais logradouros públicos serão permanentemente capturadas e compartilhadas com órgãos de segurança de outras esferas do governo, desde que autorizado pelo órgão estadual competente.

A justificativa da vigilância em massa seria em prol da prevenção de crimes. Entretanto, conforme enfatizam as organizações, o argumento é frágil e desproporcional. Em casos necessários, a Justiça já recorre com pedidos de acesso a imagens, inclusive privadas.

Às vésperas da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o projeto de lei estadual não leva em consideração o que está determinado na norma federal. Não se atenta para o fato de que o reconhecimento facial é um dado biométrico, portanto uma informação sensível, que requer tratamento mais exigente, conforme explícita a LGPD.

A nota enfatiza que recentemente [1] o Supremo Tribunal Federal reconheceu a proteção de dados como direito fundamental ao lado das proteções associadas à privacidade. Além disso, destaca que as potenciais consequências danosas e discriminatórias do monitoramento por reconhecimento facial levou a cidade de São Francisco, nos EUA, e mais três outras do Estado da Califórnia, a banirem o uso da tecnologia para fins de vigilância.

As organizações demandam do governo do estado do Ceará e da Assembleia Legislativa a realização de audiências públicas virtuais e outros espaços de debate sobre o tema, para que a comunidade técnica, a academia, a sociedade civil e a população em geral possam discutir o projeto e apresentar propostas em harmonia com a LGPD.

Leia a nota completa aqui.

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[1] Ver: Medida Cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6387, 6388, 6389, 6393, 6390, suspendendo a aplicação da Medida Provisória 954/2018, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem ao IBGE dados identificados de seus consumidores de telefonia móvel, celular e endereço. Ver, ainda, voto do Relator Ministro Gilmar Mendes na Medida Cautelar da ADI 695, sobre compartilhamento de dados entre o SERPRO e a ABIN.

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